Atestado de Saúde Ocupacional
Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios , na admissão, demissão e periodicamente no curso do vinculo empregatício. Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a redução do absenteísmo motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.
Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico – deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) Para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
• Anualmente ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
• De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR-15 para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
• Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
• A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional – no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o ASO, em 2 (duas) vias:
• A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
•A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.